NOVEMBRO DE 2018 / 1º QUINZENA - RESUMO DE NOTÍCIAS




Conselho de Fazenda Estadual comemora 80 anos de história


O Conselho de Fazenda Estadual (Consef), órgão ligado à Sefaz-Ba, comemora em 2018 80 anos de história marcados pela transparência e pela eficiência. Responsável por julgar os processos administrativos fiscais relacionados aos tributos estaduais, o Consef liderou nos últimos dois anos (2016 e 2017) o Índice de Transparência da Fundação Getúlio Vargas que avalia a eficiência dos contenciosos administrativos no Brasil e obteve nota 96 num ranking que vai de zero a 100, figurando no nível A do levantamento.

O trabalho do Consef também teve destaque recente na Revista Eletrônica Consultor Jurídico que, em 2016, publicou um artigo sobre o trabalho ágil e eficiente do Conselho, destacando a modernização dos processos administrativos e a forma como as sessões de julgamento são realizadas. “Esses índices são reflexos do compromisso e da responsabilidade que o órgão e a Sefaz têm em promover a atualização de seus servidores com as alterações legislativas e jurisprudencial no âmbito dos tributos estaduais e do direito tributário como um todo”, avalia o presidente do conselho, Rubens Bezerra.

Estrutura de julgamento

O papel do Consef é julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvam os três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias  e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Isso ocorre quando um contribuinte, ao ser fiscalizado, recebe, por parte da Secretaria da Fazenda, um auto de infração pelo não pagamento dos devidos tributos ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar o lançamento fiscal.

O Conselho é composto por duas instâncias. A primeira é formada por seis juntas, cada qual com três representantes do Estado, e é responsável pelo julgamento inicial dos autos. Já a segunda, composta por duas câmaras com três servidores da Sefaz e três representantes dos contribuintes, é acionada quando o contribuinte não se conforma com a decisão de primeira instância e interpõe um recurso voluntário às câmaras do Consef. O conselho também conta com o suporte da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que faz o controle da legalidade e  respalda as decisões das câmaras, assegurando a sua legalidade e o alinhamento  com as recentes decisões dos tribunais superiores.

Para o presidente do Consef, Rubens Bezerra, a experiência tem demonstrado que a estrutura de julgamento do conselho confere independência técnica ao órgão e garante a uniformidade dos julgamentos. Já a subordinação direta à administração superior da Sefaz, observa, proporciona apoio administrativo, autonomia e independência funcional.
“Outro aspecto relevante que dá legitimidade aos acórdãos do Consef é a formação paritária de suas câmaras, compostas também por representantes dos setores do comércio, indústria, agricultura, comunicações e transporte. Estas circunstâncias, que foram estabelecidas ao longo dos 80 anos do colegiado, permitiram a formação de um quadro técnico preparado, dedicado e comprometido com a legalidade, a justiça fiscal e a eficácia dos julgamentos”, destaca o presidente do conselho.

Telejulgamento

No ano em que completa 80 anos, o Consef está desenvolvendo o projeto de telejulgamento, que permite a participação de advogados, autuantes e empresários, por  videoconferência, nos julgamentos dos processos administrativos fiscais, previsto para ser implementado em 2019. De acordo com Rubens, a sala de espera do conselho costuma ficar cheia de empresários, contadores e advogados que aguardam os julgamentos. A possibilidade de participar dos julgamentos por meio de videoconferência evitará longas esperas, já que não é possível prever o tempo de duração das sessões.

“Com o telejulgamento, permitiremos a participação de todos os envolvidos sem essa espera e sem a necessidade de deslocamento até a sede do Consef. Esta medida será benéfica também para advogados e autuantes que vêm de outros estados, que reduzirão despesas com deslocamento”, explica Rubens.

Para o representante da Fecomércio, José Rosenvaldo Evangelista, o julgamento a distância aumenta a produtividade e reduz o tempo dispensado para deslocamento. “Nós, representantes das classes empresariais, que temos outros afazeres, e os demais membros do conselho, só teremos a ganhar com esta medida”, destaca.

O procurador do Estado e membro do conselho há 15 anos, José Augusto Martins Júnior, afirma que o telejulgamento representa o avanço do conselho para a modernidade. “É importante que se fomente a participação efetiva dos contribuintes no julgamento e esta ferramenta é fantástica para possibilitar o exercício pleno do contraditório. Com esta ferramenta, o Estado também maximiza o princípio da eficiência. Parabenizo o conselho por esta iniciativa”.

História

Fundado em 1938, por meio do decreto 10.764, o Conselho de Fazenda Estadual foi instituído pelo interventor federal Landulfo Alves, com o objetivo de dotar a Secretaria da Fazenda e Tesouro, como era chamada a Secretaria da Fazenda na época, de um órgão incumbido de aplicar as normas tributárias de maneira uniforme e diligente, responsável por resolver as questões entre o fisco e contribuintes originadas de interpretações de leis fiscais, lançamentos e cobranças de impostos.

A história dos conselhos de Fazenda remonta a 1591, quando o rei Felipe I de Portugal criou um conselho de Fazenda para a administração dos rendimentos da Fazenda Real Portuguesa.  Em 1808, com a vinda da família real para o Brasil, o Conselho de Fazenda foi implantado no país com as mesmas prerrogativas do conselho de Portugal. Já no ano de 1833, o conselho foi transformado em Tribunal do Tesouro Público.

No século XX, o decreto nº 16.580 de 1924 instituiu Conselhos de Contribuintes em cada Estado e no Distrito Federal - cujos cinco membros seriam escolhidos entre contribuintes do comércio, indústria, profissões liberais e funcionários públicos. Em 1988, a Constituição Federal estabeleceu em seu artigo 5º, inciso LV, que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Postagens mais visitadas