Sefaz-Ba identifica mais de oito mil devedores do imposto sobre heranças e doações
São cerca de R$ 20
milhões em débitos com o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos), referentes ao período de 2012 a 2015.
Os baianos que receberam
doações ou heranças nos últimos anos e não acertaram as contas com o fisco
estadual devem ficar atentos aos comunicados que estão sendo encaminhados via
Correios pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). São mais de oito mil
contribuintes em débito com o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), somando cerca de R$ 20 milhões em
débitos referentes ao período de 2012 a 2015.
A identificação dos
devedores foi feita por meio de uma malha fiscal realizada via convênio com a
Receita Federal, tendo como base as declarações do Imposto de Renda (IR) dos
contribuintes baianos. O cruzamento de dados identificou pessoas físicas
residentes na Bahia que receberam doações sem o devido recolhimento do imposto.
A mesma malha permitiu à Receita identificar casos de sonegação do IR a partir
do cruzamento de dados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA).
“A parceria com a Receita
Federal vem se fortalecendo e já permitiu ao fisco estadual a identificação de
diversas incompatibilidades, inclusive com fornecimento de informações
importantes nos casos de crimes contra a ordem tributária”, afirma o secretário
da Fazenda, Manoel Vitório. Segundo ele, seria mais difícil chegar a esses contribuintes
sem os dados disponibilizados pela Receita.
A impressão do DAE
(Documento de Arrecadação Estadual) para pagamento do ITD pode ser feita pelo site
da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br).
Basta clicar em “Inspetoria Eletrônica” => “Pagamentos” => “DAE – Cálculo
e Emissão” => “ITD”. Em seguida, no campo “ITD/Taxas”, o contribuinte deve
selecionar a opção “0563 – ITD Extra Judicial” e marcar “Não contribuinte”.
Para finalizar, é necessário preencher o campo com os dados solicitados e clicar
em “Visualizar o DAE”. Quem receber a notificação e tiver dúvidas sobre como
proceder pode ligar para a central de atendimento da Sefaz, no 0800 0710071.
Quem deve pagar o ITD
O ITD é devido quando há
transmissão de bens ou direitos através de herança e/ou de legado (quando a transmissão
acontece por meio de testamento), em processos de inventário, arrolamento e
sobrepartilha – judicial ou extrajudicial –, e ainda em ações de alvará
judicial.
O imposto também é cobrado nos
casos de doação, a qualquer título, de bens ou direitos, nas doações feitas por
escritura pública e nos processos de inventário, arrolamento, partilha de bens,
divórcios, separações e dissoluções de união estável - judiciais e
extrajudiciais. Mais informações sobre o ITD estão disponíveis no site da
Sefaz, em “Inspetoria Eletrônica” => “ITD/Taxas/Feaspol” => “ITD”.
