Sefaz aperta o cerco a 96 devedores contumazes que devem R$ 223,4 milhões
Regime Especial de Fiscalização e
Pagamento promove o recolhimento diário do imposto até que as empresas
regularizem sua situação com o Fisco. Ação ocorre em paralelo a
operações anti-sonegação, como a Beton, que reúnem Sefaz-Ba, Ministério
Público e Polícia Civil
Em paralelo à realização de operações anti-sonegação em parceria com o
Ministério Público Estadual e a Polícia Civil, como a Beton, ocorrida na
última semana, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) está
intensificando o cerco aos chamados devedores contumazes, empresas que
deixam de pagar o ICMS ou de cumprir outras obrigações com o fisco por
três meses consecutivos ou alternados. No momento, estão sob Regime
Especial de Fiscalização e Pagamento 96 empresas da indústria e do
comércio atacadista e varejista da capital e do interior, que somam
débitos de R$ 223,4 milhões com o Fisco Estadual.
“Estes contribuintes deixam de recolher para os cofres públicos o
dinheiro do imposto que já foi efetivamente pago pelo consumidor final
por estar embutido nos preços das mercadorias”, explica o secretário da
Fazenda, Manoel Vitório. O agravante, de acordo com o secretário, é que
as empresas incluídas no Regime Especial declararam o débito com o ICMS,
gerando expectativa de receita para os cofres públicos, mas não
efetuaram o pagamento.
Vitório lembra que, ao se tornarem omissas, essas empresas “prejudicam
as contas públicas em um momento de crise econômica, e além disso também
levam vantagem sobre os contribuintes que estão em dia com suas
obrigações, sabotando a livre concorrência no mercado”.
Inaptos
O regime especial pode levar à verificação de cargas destinadas aos
contribuintes nos postos fiscais, à realização de plantões permanentes
nos estabelecimentos para cobrança direta do imposto a cada entrada e
saída de mercadoria e ao recolhimento diário do imposto. Caso não
cumpram as condições estabelecidas, as empresas podem ser tornadas
inaptas pelo fisco estadual.
As medidas previstas nesse tipo de operação estão descritas na lei
estadual 7.014/96. Além disso, esses contribuintes, de acordo com o
superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz
Souza, estão enquadrados como devedores contumazes, de acordo com a lei
estadual 13.199/14, o que respalda a adoção de medidas mais severas de
fiscalização.
A operação não tem prazo para encerrar. “O Regime Especial é retirado a
partir do momento em que a empresa faça a regularização do débito”,
explica o superintendente. Durante o Regime Especial, os fiscais irão
conferir o recolhimento dos tributos devidos, a entrada e a saída de
mercadorias do estabelecimento e a emissão de documentos fiscais em cada
operação ou prestação.
Ainda de acordo com o Regime, as mercadorias só podem sair do estabelecimento acompanhadas de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, devidamente quitado. O rigor é o mesmo na entrada em território baiano de mercadorias destinadas às empresas envolvidas, detectada pelos postos fiscais: nesses casos, a lei estabelece a cobrança do ICMS devido por antecipação tributária.
Ainda de acordo com o Regime, as mercadorias só podem sair do estabelecimento acompanhadas de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, devidamente quitado. O rigor é o mesmo na entrada em território baiano de mercadorias destinadas às empresas envolvidas, detectada pelos postos fiscais: nesses casos, a lei estabelece a cobrança do ICMS devido por antecipação tributária.